Criançassssss, depois de dias sem posta por motivos tecnicos , voltei !!!!
e voltei com noticias bombasticas ... vi hoje no mix brasil fiquei passado ...
"Heróis", exposição do fotógrafo Luís Garrido, não poderá mais ser vista no Salão Negro da Câmara dos Deputados, em Brasília. A exposição trazia imagens de personagens da política e cultura do Brasil, como Fernando Collor, Fernanda Montenegro, Zagallo e.... Rogéria. A loira estava seminua e de frente para a câmara, usando apenas camisa social, gravata e meias. A imagem acabou isolada do resto da exposição por um biombo antes mesmo de a exposição ser aberta, na quarta-feira, 7/11.
A Secretaria de Comunicação Social da Câmara, emitou nota em que afirma que a exposição foi cancelada "após esgotar todas as possibilidades de negociação com a diretora do evento", e de analisar "todas as alternativas viáveis". A nota está baseada no Estatutudo da Criança e do Adolescente.
Leia abaixo a nota da Câmara"Após esgotar todas as possibilidades de negociação com a diretora do evento "Foto Arte 2007 – Brasília: Capital da Fotografia", Karla Osorio Netto, e analisar todas as alternativas viáveis, a Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados resolveu cancelar uma das três mostras de fotos que ocorrem nos espaços culturais da Casa nesta semana.
A exposição cancelada é a intitulada "Heróis", do fotografo Luiz Garrido e foi montada no Salão Negro nesta quarta-feira (7/11). A direção da Câmara entendeu que o Congresso Nacional não é o espaço apropriado para exposições que possam gerar constrangimentos de qualquer natureza. O Salão Negro é visitado diariamente por centenas de turistas, religiosos, professores e crianças – inclusive de estudantes da rede de ensino –, além da presença rotineira de autoridades e servidores.
A diretora da Foto Arte, ao contrário das normas que regem a utilização dos espaços de exposição na Câmara, não apresentou nenhuma fotografia ou material ilustrativo no documento que acompanhava a solicitação do espaço. Dessa forma, não houve condições técnicas de se fazer uma curadoria (seleção das obras) prévia para a adequação da referida exposição naquele salão. Em nenhum momento, a Câmara propôs censurar ou alterar, com tarjas, uma das imagens que apresentava um nu frontal de uma transexual.
A decisão levou em conta ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por ser incompatível com os artigos 17 e 18, que pregam o respeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança, e que é dever de todos velar pela sua dignidade, pondo-as a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."
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